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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
Criado no Brasil
O programa tem o objetivo de preservar a origem das idéias, mecânicas, métodos, tecnololgias e soluções nacionais. Para iniciar os procedimentos de registro faça um contato via e-mail: vergara.br@gmail.com. Para conhecer mais sobre o IBIT, clique na imagem abaixo.
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
Da Representação Institucional
O IBIT pode representar o inventor em ações de proteção do direito autoral da idéia certificada na instituição. Neste caso, é feita a procuração em favor do IBIT para que as negociações sejam feitas em nome do inventor e a remuneração, retroativa ou não, proveniente do contrato de cessão será dividida em partes iguais entre a instituição e o inventor.
Das Atribuições do Programa Criado no Brasil
O programa Criado no Brasil, por meio da administração do IBIT - Instituto Brasileiro de Inteligência Tecnológica, certifica a originalidade das idéias obtidas nas seguintes áreas sem a proteção da Lei nº 9.279 de 1996:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
III - obras arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
IV - programas de computador;
V - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
VI - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
A certificação, meramente pontual sobre a origem da idéia e a data da concepção, consiste na emissão do documento de registro cartorial e permissão diplomada de utilização do selo "Criado no Brasil". No contrato de proteção da propriedade intelectual da idéia registrada no programa, fica estabelecida a remuneração do domínio criativo ao inventor, ao estado brasileiro e à instituição procuradora da reserva, o IBIT - Instituto Brasileiro de Inteligência Tecnológica.
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
III - obras arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
IV - programas de computador;
V - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
VI - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
A certificação, meramente pontual sobre a origem da idéia e a data da concepção, consiste na emissão do documento de registro cartorial e permissão diplomada de utilização do selo "Criado no Brasil". No contrato de proteção da propriedade intelectual da idéia registrada no programa, fica estabelecida a remuneração do domínio criativo ao inventor, ao estado brasileiro e à instituição procuradora da reserva, o IBIT - Instituto Brasileiro de Inteligência Tecnológica.
Do contrato para o registro e a proteção da idéia original
O Contrato para o registro e a certificação da idéia original é feito entre o inventor, pessoa física, jurídica ou instituições privadas ou estatais, e o IBIT - Instituto Brasileiro de Inteligência Tecnológica. Os custos do processo de verificação das mecânicas envolvidas no funcionamento da idéia original, bem como despesas cartoriais, operacionais do IBIT e a taxa anual de manutenção do registro correm por conta do interessado denominado inventor.
Manutenção do interesse pelo domínio intelectual da idéia
O IBIT mantém em seus arquivos a documentação referente ao registro da idéia original que fica disponível para consulta eletrônica ou física. O custo do respectivo serviço é a taxa mensal de R$ 9,17 reajustáveis de acordo com os índices inflacionários. Os eventuais custos de cópias e envio de documentos autenticados correrão por conta do interessado. O não pagamento da taxa mensal configura o desejo do inventor de abrir mão do domínio criativo sobre a idéia registrada. Neste caso, a autoria da idéia original continua arquivada como uma concepção exclusiva do inventor. No entanto, o contrato para a certificação da idéia feito com o IBIT, prevê a transferência de parte dos rendimentos obtidos com a idéia (os que o autor teria direito), para instituições de pesquisas tecnológicas e de educação privadas ou estatais brasileiras.
Manutenção do interesse pelo domínio intelectual da idéia
O IBIT mantém em seus arquivos a documentação referente ao registro da idéia original que fica disponível para consulta eletrônica ou física. O custo do respectivo serviço é a taxa mensal de R$ 9,17 reajustáveis de acordo com os índices inflacionários. Os eventuais custos de cópias e envio de documentos autenticados correrão por conta do interessado. O não pagamento da taxa mensal configura o desejo do inventor de abrir mão do domínio criativo sobre a idéia registrada. Neste caso, a autoria da idéia original continua arquivada como uma concepção exclusiva do inventor. No entanto, o contrato para a certificação da idéia feito com o IBIT, prevê a transferência de parte dos rendimentos obtidos com a idéia (os que o autor teria direito), para instituições de pesquisas tecnológicas e de educação privadas ou estatais brasileiras.
Remuneração do Domínio Criativo
O meio de remuneração ao inventor e a mecânica de proteção da propriedade intelectual contratada por ele, é a quantia percentual de 0,01% sobre o valor do serviço ou do produto de terceiros que usufruam da idéia certificada pelo IBIT. O pagamento é recolhido mensalmente por pessoas jurídicas e físicas, órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais, por meio de boletos bancários em favor do IBIT emitidos na internet ou por meio de depósito em conta. Ao inventor são repassados 40% da receita, 30% ao IBIT e o restante ao estado brasileiro em forma de taxas e impostos. O cálculo do boleto é feito pela própria empresa, pessoa física, organismo estatal ou privado que usa a marca "Criado no Brasil" para qualificar a origem dos seus produtos ou mecânicas operacionais em suas atividades comerciais. O pagamento é feito de acordo com o volume de venda do produto ou serviço que utiliza a tecnologia do inventor.
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
Agência Intelectual
O IBIT - Instituto Brasileiro de Inteligência Tecnológica, pode ser eleito pelo inventor como agência oficial de representação da sua idéia. No caso, a instituição atua como pivô das negociações de licenciamento de uso da criação entre os interessados, empresas e outros organismos, e o inventor contratante do serviço. O contrato tem durabilidade de 3 anos e poderá ser renovado com a concordância das partes.
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