segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Do contrato para o registro e a proteção da idéia original

O Contrato para o registro e a certificação da idéia original é feito entre o inventor, pessoa física, jurídica ou instituições privadas ou estatais, e o IBIT - Instituto Brasileiro de Inteligência Tecnológica. Os custos do processo de verificação das mecânicas envolvidas no funcionamento da idéia original, bem como despesas cartoriais, operacionais do IBIT e a taxa anual de manutenção do registro correm por conta do interessado denominado inventor.

Manutenção do interesse pelo domínio intelectual da idéia

O IBIT mantém em seus arquivos a documentação referente ao registro da idéia original que fica disponível para consulta eletrônica ou física. O custo do respectivo serviço é a taxa mensal de R$ 9,17 reajustáveis de acordo com os índices inflacionários. Os eventuais custos de cópias e envio de documentos autenticados correrão por conta do interessado. O não pagamento da taxa mensal configura o desejo do inventor de abrir mão do domínio criativo sobre a idéia registrada. Neste caso, a autoria da idéia original continua arquivada como uma concepção exclusiva do inventor. No entanto, o contrato para a certificação da idéia feito com o IBIT, prevê a transferência de parte dos rendimentos obtidos com a idéia (os que o autor teria direito), para instituições de pesquisas tecnológicas e de educação privadas ou estatais brasileiras.

Nenhum comentário: