segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Das Atribuições do Programa Criado no Brasil

O programa Criado no Brasil, por meio da administração do IBIT - Instituto Brasileiro de Inteligência Tecnológica, certifica a originalidade das idéias obtidas nas seguintes áreas sem a proteção da Lei nº 9.279 de 1996:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
III - obras arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
IV - programas de computador;
V - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
VI - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


A certificação, meramente pontual sobre a origem da idéia e a data da concepção, consiste na emissão do documento de registro cartorial e permissão diplomada de utilização do selo "Criado no Brasil". No contrato de proteção da propriedade intelectual da idéia registrada no programa, fica estabelecida a remuneração do domínio criativo ao inventor, ao estado brasileiro e à instituição procuradora da reserva, o IBIT - Instituto Brasileiro de Inteligência Tecnológica.

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