segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Remuneração do Domínio Criativo

O meio de remuneração ao inventor e a mecânica de proteção da propriedade intelectual contratada por ele, é a quantia percentual de 0,01% sobre o valor do serviço ou do produto de terceiros que usufruam da idéia certificada pelo IBIT. O pagamento é recolhido mensalmente por pessoas jurídicas e físicas, órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais, por meio de boletos bancários em favor do IBIT emitidos na internet ou por meio de depósito em conta. Ao inventor são repassados 40% da receita, 30% ao IBIT e o restante ao estado brasileiro em forma de taxas e impostos. O cálculo do boleto é feito pela própria empresa, pessoa física, organismo estatal ou privado que usa a marca "Criado no Brasil" para qualificar a origem dos seus produtos ou mecânicas operacionais em suas atividades comerciais. O pagamento é feito de acordo com o volume de venda do produto ou serviço que utiliza a tecnologia do inventor.

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